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Autor Tópico: Leis de Importação - Até 100 dólares não pode ser taxado!  (Lida 7898 vezes)
gubterra
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« : 29 de Janeiro de 2014, as 13:38:09 »

Leis de Importação - Até 100 dólares não pode ser taxado! Mesmo vindo de pessoa jurídica!  Denunciem , não precisa nem sair de casa, vamos nos unir pessoal!

http://www.youtube.com/watch?v=1rD1RRT1lqc

Assistam tudo o que você precisa saber e fazer para denunciar o abuso da receita a união sem precisar sair de casa!
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« Responder #1 : 29 de Janeiro de 2014, as 13:59:31 »

Não vi o vídeo, mas aqui no Rio Grande do Sul, com certeza, é 50 dolares de pessoa física, e além dos 60% de imposto de importação ainda tem se não me engano 57% sobre os 60% de ICMS. parece que só em São Paulo não cobram ICMS. E outra, para fazer algo teria que ser judicial, ai pagar advogado não compensa.
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« Responder #2 : 29 de Janeiro de 2014, as 14:59:36 »

Bem, o grande problema é que quando a coisa virar "popular" vão arranjar um jeito de complicar as coisas denovo. O proximo passo vai ser diminuir o valor do produto que seria isento de taxas (que na verdade, sempre achei que fosse 50 obamas).

Quando voce compra um produto, voce já está pagando imposto sobre a operação financieira internacional. Depois paga 60% se for taxado + ICMS que varia de estado para estado. Lembrando que o ICMS é aplicado depois do valor final de todos os tribulos, ou seja, voce não vai pagar essa taxa em cima do valor original do produto, vai pagar sobre o preço do produtos em reais (aí voce já está pagando IOF) + frete + 60 da taxa de importação. Por isso é um absurdo completo.

Se não me engano, algumas categorias de produtos (como cosméticos, por exemplo) ainda recebem uma taxação a mais. Sei disso porque uma vez comprei um maquiagem para minha namorada. O preço original com frete custou 45 dolares. No final de tudo, o produto custou 260 reais. Ou seja, o produto custou 99 reais (na época o dolar estava em cerca de 2,20 reais), e paguei 160 reais de impostos. Mais que 100% do valor do produto.

Não vi o vídeo, mas aqui no Rio Grande do Sul, com certeza, é 50 dolares de pessoa física, e além dos 60% de imposto de importação ainda tem se não me engano 57% sobre os 60% de ICMS. parece que só em São Paulo não cobram ICMS. E outra, para fazer algo teria que ser judicial, ai pagar advogado não compensa.

É justmente isso que ele fala no vídeo. Não precisa de advogado nem nada.
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« Responder #3 : 29 de Janeiro de 2014, as 16:07:52 »

Também tem que tomar cuidado porque a base de cálculo é o valor POSTO BRASIL, ou seja, entra na conta, para fins de enquadramento, o frete e quaisquer outras taxas pagas na origem.

Já caí do cavalo com isso comprando um peça de carro de uma loja americana. Custava USD 35. Mais frete, USD 60. Aí os americanos enfiaram a amaldiçoada e frequentemente mal explicada taxa de "handling" (absurdo), o negócio passou dos USD 100 e eu me estrepei de verde e amarelo.
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Se alguém ficou curioso, meu avatar é o brasão da família Finck. Dizem que os brasões das famílias alemãs estão relacionados com a profissão de seu patriarca. Se isso for verdade, o patriarca Finck deve ter sido bobo da corte...
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« Responder #4 : 29 de Janeiro de 2014, as 16:08:58 »

Bem, o grande problema é que quando a coisa virar "popular" vão arranjar um jeito de complicar as coisas denovo. O proximo passo vai ser diminuir o valor do produto que seria isento de taxas (que na verdade, sempre achei que fosse 50 obamas).

Não acredito nisso! Devido ao aumento de tráfego de cargas, acredito que seria mais inteligente era aumentar o limite! Mas inteligência nunca foi o forte dos nossos governantes, ainda mais na era PT!

O que acho que faltou é um link para o passo a passo da denuncia pública destes abusos! Alguém já sabe o "passo a passo"?

Até quando os parasitas que estão infiltrados nos correios e na receita federal vão nos envergonhar perante o mundo?
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« Responder #5 : 29 de Janeiro de 2014, as 16:19:57 »

Eu também acho que a tendência, pensando nos países com fuga de dólares, é no primeiro momento, caírem todos os limites de compras sem taxação, para desestimular a importação inicial por pessoas físicas, e de certa forma facilitar para o carteiro, que não precisará levar as coisas até a sua casa. A maioria que compra de fora começa por coisas pequenas e não é todo mundo que tem tempo e saco de ficar indo nos Correios pegar a encomenda.

Na Argentina além de tirarem as isenções, criaram um limite único de compras por pessoa anual e proibiram os Correios de lá de entregar remessas internacionais em casa, agora elas só podem ser retiradas em algumas poucas agências.

Não pensem que em um ou dois anos já não tenhamos esse tipo de medida implantadas por aqui. (2014 não, porque é ano eleição)


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« Responder #6 : 29 de Janeiro de 2014, as 16:27:39 »

Pessoal, nós que sempre compramos peças importadas para amplificadores e bens musicais afins devemos entrar sempre com esta ação e combinar por aqui pra botar abaixo o barraquinho da Receita federal.....é lei vai ter que cumprir não é assim que fazem quando é com o povo!!!!!
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gubterra
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« Responder #7 : 29 de Janeiro de 2014, as 17:03:04 »

É disso que to falando tuffo!
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« Responder #8 : 29 de Janeiro de 2014, as 17:06:18 »

Bem, o grande problema é que quando a coisa virar "popular" vão arranjar um jeito de complicar as coisas denovo. O proximo passo vai ser diminuir o valor do produto que seria isento de taxas (que na verdade, sempre achei que fosse 50 obamas).

Não acredito nisso! Devido ao aumento de tráfego de cargas, acredito que seria mais inteligente era aumentar o limite! Mas inteligência nunca foi o forte dos nossos governantes, ainda mais na era PT!

O que acho que faltou é um link para o passo a passo da denuncia pública destes abusos! Alguém já sabe o "passo a passo"?

Até quando os parasitas que estão infiltrados nos correios e na receita federal vão nos envergonhar perante o mundo?

Bem a verdade?! Estou desacreditado com este país. Tanto na saúde, educação, segurança... A gente só é primeiro lugar do mundo em passar a perna nos outros  Sad
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« Responder #9 : 29 de Janeiro de 2014, as 17:53:37 »

Calma pessoal, vamos entender a bironga primeiro e depois vocês tirem as suas conclusões. Ninguém foi atrás da legislação e de sua interpretação (o que é mais importante, apesar da legislação tributária nacional ser muito complicada, extensa e confusa - causa de muitos males nesse país).

O autor do vídeo cita que a reivindicação dele está baseada no Decreto-Lei 1804 de 1980.  Aquela época, esse era um instituto do governo militar pra governar sem ter que aprovar Leis no Congresso. Assim os decretos-leis tinham força de lei, apenas que eram impostos pelo poder executivo (hoje tem a Medida Provisória).  Esse DL em questão foi feito no governo do General Figueiredo (que não entendia nada nem bulhufas de governar, só entendia e se dava com cavalos). A redação relevante é a seguinte:

Citar
DECRETO LEI 1804/80

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
....

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Posteriormente, esse DL foi alterado pela Lei 8383/91 que deu a redação atual e que de fato cita 100 dólares. Entretanto a Lei dá poderes ao ministério da fazenda para DISPOR sobre a isenção até 100 dólares.  Agora aqui cabe a interpretação do significado do verbo DISPOR e se o dispositivo legal expressamente diz que há isenção até 100 dólares, ou se ele apenas diz para o ministério da fazenda (MF) regulamentar e detalhar como será a execução dessa isenção.

Vejamos o que diz também a lei 8383:
Citar
LEI 8383/91

Art. 2° ...............................................................

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

..................................................................."

        Art. 94. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá os atos necessários à execução do disposto nesta lei, observados os princípios e as diretrizes nela estabelecidos, objetivando, especialmente, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos.
     sancionado pelo Presidente COLLOR DE MELLO

e pesquisando pelo significado de:
Citar
Dispor
v.t. Colocar, pôr em certa ordem: dispor os livros na estante.
Ter a posse ou poder, fazer uso de: dispõe de poucos recursos.
Poder contar com alguém ou alguma coisa: dispor dos amigos.
Regular legislativamente, prescrever: a lei dispõe sobre o assunto.
Estabelecer: dispôs em seu testamento sobre vários legados.
Desmanchar: o homem põe e Deus dispõe.
Resolver, sentenciar, decidir: cabe ao júri dispor da sorte do réu. (Conj. 14.)

No significado jurídico é alienar, constituir direitos, estatuir ou estabelecer uma regra (do Dicionário Jurídico de Placido e Silva).

Se considerarmos que o DL 1804 apenas delegou ao MF o poder de regulamentar a isenção (ou não) de produtos importados para PF no valor de até 100 dólares, o que de fato foi feito pela:

Citar
PORTARIA MF 156/99

Art.  1º  O   regime  de tributação simplificada - RTS, instituído peloDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro  de   importação  de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea   internacional  no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica,  mediante  o  pagamento  do  Imposto  de   Importação  calculado  com a aplicação  da  alíquota   de  60%  (sessenta  por  cento),  independentemente   da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§  1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$  50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra  moeda,  serão  desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
   pelo ministro da Fazenda PEDRO MALAN do governo FHC.

Quem entender dessa forma (que o verbo dispor tem o sentido amplo de regulamentar e estatuir as regras do regime tributário simplificado), então a Receita Federal (subordinada ao MF) apenas segue o que o MF estabeleceu baixando o limite de isenção e restringindo ainda que o remetente deve ser também PF.

Quem entender que o DL 1804 (com a redação da Lei 8383) expressamente diz que até 100 dólares há a isenção de tributos, e que o MF não tem poderes para diminuir o valor de isenção e fazer a restrição sobre a natureza do remetente, então teria o direito a não recolher os impostos.

Quem tem que decidir isso ?  A justiça (federal), que vai ter que interpretar qual a intenção do legislador e se o MF teria o poder de fazer o que fez.  De fato, o autor do vídeo teve que fazer o depósito em juízo (de qualquer forma pagou o imposto - para facilitar uma devolução) e teve uma decisão provisória a seu favor para retirar a mercadoria, talvez pelo valor irrisório, o procurador federal nem quis ter trabalho, mas se tiver um procurador mais crica, isso poderia ir longe.

« Última modificação: 29 de Janeiro de 2014, as 17:55:30 por xformer » Registrado

O que se escreve com "facilidade" costuma ser lido com dificuldade pelos outros. Se quiser ajuda em alguma coisa, escreva com cuidado e clareza. Releia sua mensagem postada e corrija os erros.
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« Responder #10 : 29 de Janeiro de 2014, as 17:59:32 »

[Bem a verdade?! Estou desacreditado com este país. Tanto na saúde, educação, segurança... A gente só é primeiro lugar do mundo em passar a perna nos outros  Sad

Los hermanos nos esperan para lo baile.
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« Responder #11 : 29 de Janeiro de 2014, as 18:23:42 »

Xformer, se tratando de AliExpress isso pode ser considerado pessoa jurídica? Até porque o AliExpress apenas faz o intermediário entre comprador e vendedor. No final das contas quem envia é pessoa física. Estou esperando uma correspondencia da Aliexpress cujo paguei 39 dolares, um aparelho eletrônico. Paguei por boleto bancário, e, por via das dúvidas, guardo o comprovante de pagamento (que não chegou a dar 100reais no total). Posso ser taxado? E, caso seja, posso recorrer com a segurança que não irei pagar o taxa de importação?
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« Responder #12 : 29 de Janeiro de 2014, as 18:25:41 »

Excelente explicaçao, pra mim a lei é clara,na delegaçao de poderes para legislar em importaçoes ate cem dolared. Entao, infelizmente, acho que o limite 50 doletas mesmo.
Calma pessoal, vamos entender a bironga primeiro e depois vocês tirem as suas conclusões.
.....
« Última modificação: 29 de Janeiro de 2014, as 19:11:31 por xformer » Registrado
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« Responder #13 : 29 de Janeiro de 2014, as 18:38:11 »

Se a AliExpress funciona apenas como o MercadoLivre, e o vendedor for pessoa física (isto é, não é uma empresa), então cabe a você comprovar que o remetente é PF e requerer a isenção.  Veja no pacote se o remetente é algo do tipo Ling Chong Wang ou  SHANGHAI PARTS LTD. (o duro é se estiver tudo escrito em chinês). Dependendo disso é que você vai conseguir ou não. O problema é que se eu entendi direito, o pagamento vai para a empresa AliExpress e isso não ajuda muito.  Veja que embora R$ 100 sejam menos que US$ 50, precisam ser somados o custo do frete e seguro (a menos que já estejam embutidos nos R$ 100 ou sejam free shipping).

Xformer, se tratando de AliExpress isso pode ser considerado pessoa jurídica? Até porque o AliExpress apenas faz o intermediário entre comprador e vendedor. No final das contas quem envia é pessoa física. Estou esperando uma correspondencia da Aliexpress cujo paguei 39 dolares, um aparelho eletrônico. Paguei por boleto bancário, e, por via das dúvidas, guardo o comprovante de pagamento (que não chegou a dar 100reais no total). Posso ser taxado? E, caso seja, posso recorrer com a segurança que não irei pagar o taxa de importação?
« Última modificação: 30 de Janeiro de 2014, as 19:07:35 por xformer » Registrado

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« Responder #14 : 29 de Janeiro de 2014, as 19:04:25 »

Se a AllExpress funciona apenas como o MercadoLivre, e o vendedor for pessoa física (isto é, não é uma empresa), então cabe a você comprovar que o remetente é PF e requerer a isenção.  Veja no pacote se o remetente é algo do tipo Ling Chong Wang ou  SHANGHAI PARTS LTD. (o duro é se estiver tudo escrito em chinês). Dependendo disso é que você vai conseguir ou não. O problema é que se eu entendi direito, o pagamento vai para a empresa AllExpress e isso não ajuda muito.  Veja que embora R$ 100 sejam menos que US$ 50, precisam ser somados o custo do frete e seguro (a menos que já estejam embutidos nos R$ 100 ou sejam free shipping).

Com o frete é 38 obamas. E realmente, o pagamento fica retido com o aliexpress até confirmar o recebimento, daí tem liberam o pagamento.
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