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Autor Tópico: CUSTOMS  (Lida 35484 vezes)
Lamer
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« Responder #75 : 27 de Setembro de 2012, as 15:43:24 »

Estou enganado ou essa taxação foi feita de maneira ilegal?
Falo isso porque ficou a sensação de que algúns colegas estão defendendo a receita como se essa cobrança fosse algo legítimo.

Se você se refere ao post do UH!Bom, não vejo ilegalidade nenhuma, pois não foi presente e sim uma compra.

Pelo que eu entendi a Receita taxa as encomendas em 60% levando em consideração o valor total (produto+frete), depois o Estado no qual fica sua residência taxa 18% sobre o valor total que a Receita passou (produto+frete+imposto da Receita), neste raciocínio eu concluí que, quando você é taxado o valor da mercadoria dobra!

Abraço!
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« Responder #76 : 27 de Setembro de 2012, as 15:44:09 »

Estou enganado ou essa taxação foi feita de maneira ilegal?
Falo isso porque ficou a sensação de que algúns colegas estão defendendo a receita como se essa cobrança fosse algo legítimo.
Também tive a mesma impressão.

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Estou enganado....
Se você se refere ao post do UH!Bom, não vejo ilegalidade nenhuma, pois não foi presente e sim uma compra.
Pelo que eu entendi a Receita .....

Das vezes em que fui taxado, foi apenas os 60%, não incidiu imposto nenhum de estado, e olha que foi um valor muito acima deste.Que imposto é este de 18%???Icms??
« Última modificação: 27 de Setembro de 2012, as 15:50:11 por deathbr » Registrado
Tiarlei Crist
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« Responder #77 : 27 de Setembro de 2012, as 15:51:56 »


Pelo que eu entendi a Receita taxa as encomendas em 60% levando em consideração o valor total (produto+frete)...

Isso quando a compra tem um valor total acima de $50,00.
No caso a compra foi de apenas $33,5.
Não cabendo taxação.

Até mais.
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« Responder #78 : 27 de Setembro de 2012, as 16:08:31 »

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm


Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
 
Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e  produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal

Decreto 6.759/09   Art. 81 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
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Lamer
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« Responder #79 : 27 de Setembro de 2012, as 18:34:29 »

O texto em vermelho responde a dúvida dos Srs.

Quanto a este 18% que eu me referi é do ICMS, nesta Instrução Normativa não fala... mas já li aqui no fórum que ele pode ser cobrado também.

Abraço!
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« Responder #80 : 27 de Setembro de 2012, as 18:54:57 »

Quanto a este 18% que eu me referi é do ICMS, nesta Instrução Normativa não fala... mas já li aqui no fórum que ele pode ser cobrado também.

O ICMS é um imposto de competência estadual, portanto não é citado na instrução da Receita Federal (que regula os tributos da União: por ex. IPI, II, IR, PIS, COFINS, IOF, etc) e tem legislação variável em cada estado (inclusive podendo variar a alíquota).

Como tem muito muambeiro aqui no fórum  (hua hua hua), seria bom deixar essa informação da receita federal fixa, porque sempre tem gente com dúvidas nessa tributação de  importação de "presentes" e produtos "abaixo de 50 dólares".
« Última modificação: 27 de Setembro de 2012, as 18:57:07 por xformer » Registrado

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« Responder #81 : 27 de Setembro de 2012, as 23:11:55 »

No caso do UH!Bom, ele foi tributado pelo fato da compra ter sido entregue por um courier e pelo fato da compra não ter envolvido apenas pessoas físicas!
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« Responder #82 : 27 de Setembro de 2012, as 23:18:46 »

Eu queria que fosse pela USPS, demoraria mais um pouco e não pagaria as taxas.

inté.  Legal!
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« Responder #83 : 28 de Setembro de 2012, as 06:30:58 »

Entendido.
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« Responder #84 : 28 de Setembro de 2012, as 08:24:21 »

Eu queria que fosse pela USPS, demoraria mais um pouco e não pagaria as taxas.

inté.  Legal!

Eu paguei imposto sobre uma encomenda de US$48 que veio por USPS sem rastreamento de pessoa física para pessoa física, isso é muito relativo, porque se for alguma relação "comercial" eles podem tributar até US$1.

Somente um presente(gift) de menos de US$50(somando o frete) de pessoa física para pessoa física é garantido.

Atualmente a Rec*eita está pegando pesado para compensar o tempo que eles estavam liberando sem ver, durante a greve. Na agência onde sempre pego os meus "tributados" a atendente contou que eles estão com os armazéns cheios de coisas que chegaram nas ultimas semanas e foram tributadas, só que muita gente nem aparece para pegar.

Como diria minha querida nova ministra da Cultura, "relaxa e goza".
« Última modificação: 28 de Setembro de 2012, as 08:28:17 por felixmeirelles » Registrado
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Flanelinhas, cuidado!!!


« Responder #85 : 28 de Setembro de 2012, as 09:15:06 »

E logo teremos menos vendedores enviando para o Brasil. Comprar sem saber se vai poder ou mesmo querer pagar é um ato de irresponsabilidade. A pessoa tenta passar a perna na Receita, não consegue e ainda fica aborrecida e deixa a encomenda pra lá. Depois reclama dos políticos e da corrupção vigente... Estranho, né? Essas mesmas pessoas que vivem reclamando do Brasil e enaltecendo países que nem conhecem... Só lamento!
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« Responder #86 : 28 de Setembro de 2012, as 10:17:58 »

Concordo em gênero, número e grau.

Depois tem gente que não sabe porque a Mouser, por exemplo, não envia nada para cá por menos de R$70.

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« Responder #87 : 28 de Setembro de 2012, as 14:33:06 »

Concordo, deveria existir uma nota, como tutorial explicando como funciona as compras internacionais, é óbvio que tudo dentro da lei como exige as regras do site, pois assim evitaria discussões como esta aqui!

Mas para quem for comprar no exterior fique ciente que, com tributos, o valor da mercadoria dobra! E se for tributado vá na agência e retire a mercadoria! No ebay existe muitos vendedores que não envia para o Brasil por causa desta palhaça que os brasileiros fazem!

Abraço!
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« Responder #88 : 28 de Setembro de 2012, as 15:18:12 »

No ebay existe muitos vendedores que não envia para o Brasil por causa desta palhaça que os brasileiros fazem!
É por essa e outras que somos tão "bem vistos" lá fora...
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Lamer
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« Responder #89 : 28 de Setembro de 2012, as 15:20:39 »

Devia constar no perfil do usuário... nunca devolveu correspondência !  Sou um imbecil e mereço ser suspenso
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