Componentes eletrônicos em pouca quantidade e importados por pessoas físicas realmente, é um absurdo serem tributados dessa forma...
A idéia é que componentes assim são a base para produtos de alto valor agregado, ou seja, que mal tem em se importar componentes eletrônicos que sozinhos não valem as vezes 1/100 do produto final?
Importe capacitores baratinhos, exporte um produto caro! Essa é a mentalidade de todos os países onde existe desenvolvimento industrial de ponta.
Já no Brasil, as idéias dos nossos governantes são: " Alguém sabe o que são esses quadradinhos amarelos de m**** que parecem pedrinhas de bijuteria??? Não!!! Então não serve para nada e vamos colocar o máximo de imposto que der!"
Olha só a calculadora da da Receita:
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/ Procurem pela sigla: 85322410 (85-32-2-2-4-1)
Um simples capacitor SMD cerâmico.
Fazendo uma simulação para 10 dólares:
Código NCM 8532.24.10
Descrição NCM COND.D/CERÂM.,CAMADAS MÚLT.P/MONT.SUP.(SMD)
Taxa de Câmbio do Dia 7/4/2014 R$ 2,2811
Valor Aduaneiro Convertido R$22,81
Alíquota II (%) Tributo II R$ 3,65
Alíquota IPI (%) Tributo IPI R$ 0,53
Alíquota PIS (%) Tributo PIS R$ 0,38
Alíquota COFINS (%) Tributo COFINS R$ 1,73
Mas claro, eles não calculam o valor final pois existe o imposto sobre o imposto! Ahh e ainda falta o ICMS, claro...
Para quem tiver paciência de estudar e calcular o valor final... rs
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/glossario.html#ii