Olá Plautz
Essa questão de domínio público é complicada e controversa.
Basicamente, qualquer obra só entra em domínio público quando o autor (ou detentor dos direitos autorais) expressamente autoriza, e não por passar X anos ou qualquer coisa que o valha.
Na verdade a questão é bem simples. Existe um acordo internacional do qual o Brasil e os EUA fazem parte, que estabelece que a propriedade intelectual de qualquer obra expira em primeiro de janeiro do ano em que o autor completa 70 anos de falecimento. Isso significa que os livros, pinturas, gavações, etc de autoria de pessoas que faleceram antes de 1940 estão hoje em domínio público.
As gravações de Henrico Caruso, Noel Rosa, livros de Machado de Assis, por exemplo, podem ser baixadas da internet, copiadas, editadas, impressas, etc, sem qualquer problema.
Existem outros paízes que consideram um periodo de apenas 50 anos após a morte do autor, com Uruguai e Paraguai. A lista completa dos prazos está em
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries%27_copyright_lengthCabe lembrar que a Wikipedia é de domínio público!
Se a obra tiver mais de um autor, vale o que morreu por último.
Existe o caso do Abandonware. É o caso de softwares antigos ou livros técnicos ultrapassados que, apesar de existir direito autoral, ninguém se queixa da pirataria porque o valor da propriedade é baixo demais para valer a pena uma ação legal. Mesmo assim é crime. É como apanhar umas espigas de milho ou canas-de-açucar na beira da estrada. O agricultor não vai dar queixa na polícia, mas é roubo ainda assim. Um caso clássico de abandonware em livros é o Mein Kampf de Adolph Hitler. O autor morreu segundo os registros históricos em 1945. O direito autoral só deixa de valer em 2015. Há muitos parentes vivos de Hitler, inclusive um sobrinho que mora na Flórida, mas duvido que haja algum com peito para cobrar os direitos autorais!
Se o autor não estiver especificado na obra, então é de domínio público. Este é o caso de catálogos, manuais técnicos sem nome de autor ou ISBN, receitas de bolo que vem com o Leite Moça...
O fim do direito autoral está ligado sempre a morte do autor, não importa se ele trabalha para a empreza XYZ que detem os direitos da obra. Depois de 70 anos da morte do criador a Disney perde o direito do Mickey! Isso será em primeiro de janeiro de 2036!
Mais informações, consultem o Google ou
www.dominiopublico.gov.brAbraços
Eduardo
P.S. Seria descente da parte do Agtsouza editar o post original e remover os links. O que cada um faz em casa, ou no seu site, é uma coisa. Tornar público é outra. Incentivar é repreensível.